Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 170 de 2012
(PLS 170/2012)
Regula a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação serão concedidos e revogados, conforme disposto nos artigos 150, §6º e 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Regula o art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, dispondo que isenções, incentivos e benefícios de ICMS serão concedidos por lei específica do ente federado, após convênio firmado por representantes dos governos dos Estados e do Distrito Federal, em reunião presidida por representante do governo federal, com a anuência de, pelo menos, 3/5 das unidades da Federação (UFs), compreendendo, no mínimo, 1 UF por região. Estabelece sanções às UFs que concederem ou mantiverem benefícios fiscais em desacordo com as mencionadas regras, como impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, bem como aos agentes públicos responsáveis (responsabilidade civil, penal e administrativa). Estende as mesmas sanções aos municípios que concederem benefícios sobre sua parcela na receita do ICMS. Mantém os atuais benefícios de ICMS até que revogados ou alterados. Reproduz, da Lei Complementar nº 24/75, as normas referentes: aos efeitos do ato cooperativo quanto ao ICMS; à exclusão do âmbito de incidência da lei à Zona Franca de Manaus, durante o prazo constitucional de seu funcionamento, e à redação do art. 178 do Código Tributário Nacional. Revoga a Lei Complementar nº 24/75.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 4
Este texto não é mais passível de votação.
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