Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 164 de 2012
(PLS 164/2012)
Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores rurais desempregados, contratados por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Concede ao empregado rural desempregado, que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, o benefício do seguro-desemprego, por até três meses, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a cada período de 24 meses, desde que preencha os requisitos previstos em Lei; estabelece os requisitos necessários ao recebimento do benefício; estabelece que o benefício será cancelado em caso de início de atividade remunerada, de percepção de qualquer outra remuneração regular ou benefício previdenciário ou de morte do beneficiário; determina que todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado, certidão ou declaração falsa para o fim de obtenção do referido benefício está sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis e perderá o direito ao benefício pelo prazo de 10 anos; estabelece que o mencionado benefício do seguro-desemprego será pago à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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