Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 163 de 2012
(PLS 163/2012)
Altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, para introduzir parâmetros adicionais de transparência e controle relativamente às atividades de supervisão e normatização das entidades fechadas de previdência complementar.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei 12.154, de 2009, que “Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências”, dispondo que a PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, nomeados pelo Presidente da República mediante indicação do Ministro de Estado da Previdência Social, depois de aprovados pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal; determina que o mandato dos diretores será de 5 (cinco) anos; que em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na prevista; que os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar; veda ao ex-membro da Diretoria utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa; dispõe que os mandatos dos primeiros membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) escolhidos na forma desta Lei serão de três anos para um diretor, de quatro anos para dois diretores e de cinco anos para dois diretores, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
Autoria
Senador Jayme Campos (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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