Consulta Pública
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Altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei 12.154, de 2009, que “Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências”, dispondo que a PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, nomeados pelo Presidente da República mediante indicação do Ministro de Estado da Previdência Social, depois de aprovados pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal; determina que o mandato dos diretores será de 5 (cinco) anos; que em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na prevista; que os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar; veda ao ex-membro da Diretoria utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa; dispõe que os mandatos dos primeiros membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) escolhidos na forma desta Lei serão de três anos para um diretor, de quatro anos para dois diretores e de cinco anos para dois diretores, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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