Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 156 de 2012
(PLS 156/2012)
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, incidentes sobre a receita de venda no mercado interno de produtos oriundos da piscicultura.
Ver explicação da ementa
Acresce inciso XXXIII ao art. 28 da Lei 10.865, de 2004, que “Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.”, para reduzir a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de produtos oriundos da piscicultura classificados nos códigos 03.02 (Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04), 03.03 (Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04) e 03.04 (Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados) da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados); faculta ao Poder Executivo regulamentar a redução prevista; dispõe que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei; determina que esta lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao cumprimento da estimativa do montante da renúncia fiscal pelo Poder Executivo.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?