Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 148 de 2012
(PLS 148/2012)
Altera o Código Penal para prever figura qualificada para o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem quando praticado mediante condução de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação ou sob influência de álcool ou outra substância com efeitos análogos.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem) do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal - para dispor que, se a exposição a perigo decorrer da condução de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação ou sob influência de álcool ou outra substância com efeitos análogos, a pena é de detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?