Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem) do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal - para dispor que, se a exposição a perigo decorrer da condução de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação ou sob influência de álcool ou outra substância com efeitos análogos, a pena é de detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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