Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 147 de 2012
(PLS 147/2012)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para dispor sobre a adaptação dos veículos utilizados no transporte coletivo aos requisitos de acessibilidade das pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 107 da Lei nº 9.503, 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro.” para que os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros sejam adaptados para o acesso de pessoas com deficiência, em atendimento às normas fixadas pelo CONTRAN; Acresce § 3º ao art. 5º da Lei nº 10.048, de 2000, “Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências” para que enquanto perdurar a inadimplência, a União ficará impedida de repassar recursos financeiros ou prestar apoio institucional, relativamente a programas e projetos de mobilidade urbana, aos Municípios que não exigirem dos operadores dos serviços de transporte coletivo sob sua jurisdição o cumprimento da determinação de que os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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