Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição de refeição rápida ou fast food como sendo “alimentos elaborados com rapidez, utilizando ingredientes pré-preparados ou pré-processados, servidos embalados em lanchonetes e similares para consumo imediato ou para levar”; determina que nos estabelecimentos que comercializam refeição rápida não será permitida a promoção, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação direcionada ao adquirente ou ao consumidor do alimento; estabelece que a presente lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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