Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 144 de 2012
(PLS 144/2012)
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para vedar a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação.
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Altera o Decreto-Lei nº 986/69 – que institui normas básicas sobre alimentos – para estabelecer a definição de refeição rápida ou fast food como sendo “alimentos elaborados com rapidez, utilizando ingredientes pré-preparados ou pré-processados, servidos embalados em lanchonetes e similares para consumo imediato ou para levar”; determina que nos estabelecimentos que comercializam refeição rápida não será permitida a promoção, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação direcionada ao adquirente ou ao consumidor do alimento; estabelece que a presente lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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