Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 143 de 2012
(PLS 143/2012)
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Vale do Rio Vaza-Barris na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), e dá outras providências.
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Altera a redação do art. 2º da Lei nº 6.088/74 (dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – CODEVASF) para dispor que a CODEVASF terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos seguintes rios: São Francisco; Parnaíba; Itapecuru; Mearim e Vaza-Barris nos Estados de Pernanbuco; Alagoas; Sergipe; Bahia; Minas Gerais; Goiás; Distrito Federal; Piauí, Maranhão e Ceará; podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação. Altera a redação do art. 4º da citada Lei para dispor que CODEVASF tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim e Vaza-Barris, promovendo o desenvolvimento regional, obras de infraestrutura, obras de saneamento básico, eletrificação dentre outras medidas, consoante Plano Diretor dos órgãos federais competentes.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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