Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE nº 39 de 2012
(RMA 39/2012)
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215, inciso I, alínea a; 216; e 217 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Ministro de Estado do Esporte as seguintes informações sobre as recomendações e determinações feitas no Acórdão nº 3.134/2011-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo a levantamento constante da Tomada de Contas (TC) 028.253/2011-6: 1) Quais providências tomadas no sentido de se adotar critérios objetivos, dentre eles os relacionados à previsão de término das obras, para identificar quais empreendimentos devem ser considerados como obras da Copa do Mundo de 2014? 2) Esse Ministério já cumpriu a determinação de encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, esclarecimentos sobre os temas constantes dos itens que se seguem a esta questão? 2.1 Limitação da matriz de responsabilidades às ações do primeiro ciclo e desatualizada no que se refere a prazos e valores de todas as obras dos estádios, o que prejudica a sua utilização como instrumento de planejamento e controle das ações preparatórias para a Copa do Mundo de 2014; 2.2 não inclusão das obras do entorno e de acessibilidade aos estádios, relativas ao segundo e terceiro ciclos de planejamento, bem como das ações relacionadas aos diversos órgãos e entidades federais envolvidos nos preparativos do evento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da IN/TCU nº 62, de 26 de maio de 2010; e 2.3 exclusão, ou não, da matriz de responsabilidades, das obras não constantes da Resolução nº 2/2011 do Grupo Executivo da Copa do Mundo – GECOPA, que aprovou a revisão das ações previstas para o Mundial nas áreas de mobilidade urbana, portos e aeroportos. Requer, ainda, seja solicitada cópia dos esclarecimentos a que se refere a questão nº 2 acima, para exame desta Comissão.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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