Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 139 de 2012
(PLS 139/2012)
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para proibir a venda de produtos de tabaco nos locais que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso VIII do art. 3º-A da Lei nº 9.294/96 (dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal) acrescendo as alíneas “a” a “h” para proibir a venda ou comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências de: estabelecimento de ensino; serviço de saúde; órgão ou entidade da Administração Pública; posto de gasolina; local de venda ou consumo de alimento; supermercado, loja de conveniência; banca de jornal. A Lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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