Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 134 de 2012
(PLS 134/2012)
Altera os arts. 22, I, j, e acrescenta a alínea h ao art. 29, I, e o Título III à Parte Quinta da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tratar da Ação Rescisória Eleitoral.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 4.737/1965 que institui o Código Eleitoral para dispor que compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente a ação rescisória de seus julgados, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Altera o art. 29 da Lei nº 4.737/1965 para dispor que Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente a ação rescisória das sentenças dos juízes eleitorais e de seus próprios julgados, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Altera a Lei nº 4.737/1965 para inserir o instituto da Ação Rescisória.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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