Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal, para criar o Conselho Nacional do Legislativo, composto por 15 membros, sendo 6 Deputados federais, 6 Senadores e 3 cidadãos de reputação ilibada, escolhidos um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal e o terceiro, alternadamente, por uma das duas Casas do Congresso Nacional, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, com competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder legislativo Federal e o cumprimento dos deveres constitucionais e regimentais de Deputados e Senadores – o que inclui a fiscalização da legalidade do atos administrativos e normativos das duas Casas e o recebimento e julgamento de denúncias contra parlamentares.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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