Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 125 de 2012
(PLS 125/2012)
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para explicitar a vedação de recusa de atendimento em situação de risco iminente de vida ou de lesão grave.
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Acrescenta o art. 22-A a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer que: a) é vedada a recusa de atendimento médico-hospitalar, por prestador de serviços privados de assistência à saúde, à pessoa que se encontrar em situação de risco iminente de vida ou de lesão grave; b) o referido atendimento deverá ser prestado até o momento em que o paciente apresentar condições para ser transferido para outra unidade hospitalar de sua escolha ou da rede pública; e c) o prestador de serviços privados de assistência à saúde será ressarcido das despesas decorrentes da prestação do mencionado atendimento pela operadora do plano privado de assistência à saúde do qual o paciente é beneficiário ou, quando este não for vinculado a nenhum plano de saúde, pelo Sistema Único de Saúde, segundo dispuser o regulamento.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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