Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 124 de 2012
(PLS 124/2012)
Insere no rol de crimes hediondos os crimes tipificados no Código Penal que correspondam aos atos de improbidade administrativa referidos nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429, de 25 de junho de 1992.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para considerar como crime hediondo os crimes dolosos contra a Administração Pública, descritos no Código Penal, tentados ou consumados, cujas condutas correspondam a ato de improbidade administrativa, definido nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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