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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 123 de 2012
(PLS 123/2012)
Dispõe sobre as áreas consolidadas em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal, e dá outras providências.
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Dispõe sobre as áreas consolidadas em áreas de preservação permanente e em áreas de reserva legal, e dá outras providências; institui a figura jurídica da Área Rural Consolidada, definida como área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris; estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais com o objetivo de adequar as áreas rurais consolidadas aos termos da lei; dispõe que durante o processo de regularização ambiental, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e áreas de uso restrito; estabelece que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, ficam dispensados de promover a recomposição, compensação, ou regeneração para os percentuais exigidos nesta lei.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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