Consulta Pública
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Altera os arts. 4º, 9º e 47 da Lei nº 8.245/91 (Lei do inquilinato), para: - possibilitar a retomada do imóvel pelo locador na vigência do contrato, mediante pagamento de multa não inferior a três vezes o valor do aluguel, garantido ao locatário o prazo de 180 dias para sua desocupação (art. 4º); - possibilitar o desfazimento da locação para moradia própria daquele a quem couber o imóvel na partilha de bens decorrente de separação ou divórcio do casal de locadores, assegurado ao locatário o prazo de 180 dias para sua desocupação (art. 9º); - retirar do texto do caput do art. 47 a condição de que o contrato deva ter prazo inferior a trinta meses para que a locação, findo o prazo estabelecido, seja prorrogada automaticamente, por prazo indeterminado, e possa o imóvel ser retomado nas hipóteses citadas nos incisos do artigo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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