Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 116 de 2012
(PLS 116/2012)
Acrescenta os arts. 190-A a 190-D à Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para prever a possibilidade de ingresso de assistente do Ministério Público em todos os termos do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para regular a possibilidade de intervenção assistencial ao Ministério Público de vítima; de representante legal, no caso de menoridade; e de herdeiros, no caso de morte ou ausência em procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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