Consulta Pública
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Cria o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA); o fundo destina-se ao financiamento de ajuda pecuniária e treinamento profissional a mulheres que, em razão de violência doméstica, se separam de seus cônjuges ou companheiros; estabelece que a ajuda pecuniária será concedida durante 12 meses em um montante igual ou superior a R$ 622,00; o treinamento profissional terá o objetivo de facilitar a recolocação das mulheres no mercado de trabalho; dispõe sobre os recursos que constituirão o FNAMA; estabelece que o fundo será administrado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM); dispõe que os contribuintes poderão deduzir, do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda, as doações feitas ao FNAMA; estabelece que o FNAMA será regulamentado pelo Poder Executivo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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