Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 108 de 2012
(PLS 108/2012)
Altera o § 1º do art. 841 da Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que a notificação, no processo trabalhista, seja feita diretamente ao reclamado.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 840 do Decreto-Lei nº 4.542/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que a notificação será feita, por serviço postal, diretamente ao reclamado, devendo o agente postal exigir recibo. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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