Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 106 de 2012
(PLS 106/2012)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que os dirigentes sindicais somente poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 7º ao art. 543 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para limitar a um único período subsequente a reeleição de dirigente sindical.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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