Consulta Pública
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Acresce parágrafo único ao art. 835 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para dispor que na hipótese de mudança no quadro societário da devedora, poderá o fiador exonerar-se da fiança prestada a pessoa jurídica mediante simples notificação, independentemente do término do prazo contratual, ficando obrigado, após a notificação, pelo mesmo prazo do caput do mencionado artigo (durante sessenta dias após a notificação do credor).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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