Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 105 de 2012
(PLS 105/2012)
Acrescenta parágrafo único ao art. 835 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, prevendo a possibilidade de exoneração da fiança na hipótese de alteração no quadro social da pessoa jurídica afiançada, independentemente do término do prazo contratual.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo único ao art. 835 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) para dispor que na hipótese de mudança no quadro societário da devedora, poderá o fiador exonerar-se da fiança prestada a pessoa jurídica mediante simples notificação, independentemente do término do prazo contratual, ficando obrigado, após a notificação, pelo mesmo prazo do caput do mencionado artigo (durante sessenta dias após a notificação do credor).
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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