Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 104 de 2012
(PLS 104/2012)
Acrescenta o art. 17-A na Lei 8.177, de 1º de março de 1991, para determinar que as contas de depósito à vista mantidas em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional serão remuneradas, tendo por base seu saldo médio mensal.
Ver explicação da ementa
Insere o art. 17-A na Lei nº 8.177/91 (que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências), para determinar a remuneração das contas correntes mantidas nos bancos, de acordo com seu saldo médio mensal.
Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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