Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 97 de 2012
(PLS 97/2012)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a aplicação de multa aos fornecedores por atraso na entrega do imóvel ao consumidor.
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Altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para disciplinar a aplicação de multa por atraso na entrega de imóveis residenciais adquiridos de fornecedores. Dispõe que os contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações deverão conter cláusula prevendo que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o consumidor no valor equivalente a dois por cento do valor total contratado, se outro valor superior não for ajustado. Estabelece que o valor proveniente da multa poderá ser compensado nas parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou devolvido ao consumidor, no prazo máximo de noventa dias após a entrega das chaves ou a assinatura da escritura definitiva.Determina que os fornecedores ficam obrigados a comunicar, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves do imóvel. Estabelece que, caso o atraso seja superior a seis meses além do prazo máximo previsto no contrato para entrega do imóvel, o consumidor poderá rescindir o contrato e receber a restituição das parcelas quitadas, com valor devidamente atualizado.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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