Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 90 de 2012
(PLS 90/2012)
Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor que a contagem do prazo decadencial para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir do término da execução dos serviços e, na hipótese de haver garantia contratual, a partir do término desta.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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