Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 88 de 2012
(PLS 88/2012)
Altera o art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para alterar a pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro para elevar de 20 para 50 pontos, para os condutores das categorias C, D e E, a pontuação para suspensão do direito de dirigir; para as categorias A e B são mantidos os 20 pontos para a suspensão do direito de dirigir.
Autoria
Senador Clésio Andrade (MDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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