Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 25 de 2012
(PLC 25/2012)
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
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Cria na Justiça Federal de primeiro grau 75 (setenta e cinco) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais permanentes, assim distribuídas: 25 (vinte e cinco) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região; 10 (dez) na Segunda Região; 18 (dezoito) na Terceira Região; 12 (doze) na Quarta Região e 10 (dez) na Quinta Região. Dispõe que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias, com sede nas respectivas capitais dos Estados, são formadas, cada uma, por 3 (três) juízes federais titulares dos cargos de Juiz Federal de Turmas Recursais e por 1 (um) juiz suplentes. Cria, na Justiça Federal, 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, distribuídos da seguinte forma: 75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região; 30 (trinta) cargos na Segunda Região; 54 (cinqüenta e quatro) cargos na Terceira Região; 36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região e 30 (trinta) cargos na Quinta Região. Condiciona a criação desses cargos à autorização na lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento. Estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau. Revoga os §§ 1º e 2º do art. 21 da Lei nº 10.259/2001 (Art. 21. As Turmas Recursais serão instituídas por decisão do Tribunal Regional Federal, que definirá sua composição e área de competência, podendo abranger mais de uma seção. § 1o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal ou na Região. § 2o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antigüidade e merecimento.).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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