Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 18 de 2012
(PLC 18/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do orientador educacional nas instituições públicas de educação básica.
Ver explicação da ementa
Obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a manter, nos respectivos sistemas de ensino, orientadores educacionais para atender às instituições públicas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio. Concede o prazo de 5 anos para o cumprimento da obrigação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
82 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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