Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 16 de 2012
(PLC 16/2012)
Dispõe sobre inadimplência na prestação de contas e cumprimento das normas de programas federais na área de educação.
Ver explicação da ementa
Dispõe que nos três primeiros meses do primeiro ano de mandato de Governadores e Prefeitos, exceto em casos de reeleição, não haverá interrupção no repasse de recursos e outros benefícios relativos a programas federais na área de educação e de renda mínima em socioeducação, por conta de inadimplência de contas, ou outras disposições normativas relativas aos programas, de responsabilidade do mandatário da administração anterior. Estabelece que a inadimplência referida na lei configura ato de improbidade administrativa, sujeito às penalidades previstas no ordenamento, bem como à imediata instauração de inquérito administrativo ou tomada de contas especial pela instância federal executora, sob pena da configuração de ato de improbidade administrativa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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