Consulta Pública
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Dispõe que nos três primeiros meses do primeiro ano de mandato de Governadores e Prefeitos, exceto em casos de reeleição, não haverá interrupção no repasse de recursos e outros benefícios relativos a programas federais na área de educação e de renda mínima em socioeducação, por conta de inadimplência de contas, ou outras disposições normativas relativas aos programas, de responsabilidade do mandatário da administração anterior. Estabelece que a inadimplência referida na lei configura ato de improbidade administrativa, sujeito às penalidades previstas no ordenamento, bem como à imediata instauração de inquérito administrativo ou tomada de contas especial pela instância federal executora, sob pena da configuração de ato de improbidade administrativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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