Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 81 de 2012
(PLS 81/2012)
Altera a ementa e o art. 1º e acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para estender o benefício aos portadores de doenças graves ou incapacitantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.899/1994 para conceder passe livre às pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave ou incapacitante, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, assim considerado aquele integrado pelos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Dispõe que a utilização do passe livre no transporte aéreo doméstico fica condicionada à comprovação de que a viagem tem por finalidade a realização de tratamento de saúde do beneficiário. Estabelece que para atender aos beneficiários do passe livre, as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo interestadual são obrigadas a reservar, em cada viagem realizada, dois assentos por veículo, no caso do transporte rodoviário, ferroviário, e aquaviário, e um assento por aeronave. Dispõe que o benefício de que trata essa Lei será extensível ao acompanhante igualmente hipossuficiente, se atestada a imprescindibilidade do acompanhante.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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