Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 75 de 2012
(PLS 75/2012)
Altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer a assistência à saúde integral, promovida pelo Poder Público, à presa gestante, bem como para vedar a utilização de algemas em mulheres em trabalho de parto.
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Altera os artigos 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1986 (Lei de Execução Penal) para dispor que será assegurado tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às presas em trabalho de parto, cabendo ao Poder Público a promoção integral da assistência à saúde da presa e do nascituro. Veda o emprego de algemas em mulheres em trabalho de parto.
Autoria
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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