Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 71 de 2012
(PLS 71/2012)
Modifica o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer a fluência oral dos alunos como objetivo do ensino de língua estrangeira na educação básica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – para determinar que seja incluída no currículo do ensino fundamental e, obrigatoriamente, a partir do quinto ano, pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha e estratégia de oferta ficarão a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição, tendo como objetivo, entre outros, o de assegurar fluência na oralidade.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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