Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 9 de 2012
(PLC 9/2012)
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém – PA, 11 (onze) varas do Trabalho, sendo: 3 (três) na cidade de Belém; 2 (duas) na cidade de Marabá; 2 (duas) na cidade Paraupebas; 1 (uma) na cidade de São Félix do Xingu; 3 (três) na cidade de Macapá (art. 1º). Acresce aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos da Lei (art. 2º). A criação dos cargos e funções prevista na Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal (art. 3º). Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União (art. 4º).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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