Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 68 de 2012
(PLS 68/2012)
Altera o Código Penal para prever o crime de constituição, integração ou manutenção de milícia.
Ver explicação da ementa
Insere o art. 288-A no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), para tipificar o crime de milícia (constituir, integrar ou manter organização ilegal armada com a finalidade de proteger ou controlar área urbana habitada, exercer influência política ou obter vantagem de natureza econômica), com pena de reclusão de dois a seis anos, aumentada em um terço se o agente é servidor público.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?