Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 4º da Resolução nº 46, de 31 de agosto de 2010, que “autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), para financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Ambiental da Bahia (PDA)” a fim de prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de exercício dessa autorização. Dispõe que essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?