Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 66 de 2012
(PLS 66/2012)
Obriga o concessionário de veículo automotor a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall e a ofertar gratuitamente o reparo do vício constatado pelo recall sempre que o proprietário do veículo automotor solicitar qualquer serviço ao concessionário.
Ver explicação da ementa
Obriga a concessionária de automóveis a notificar pessoalmente o proprietário do veículo, por ela vendido, em caso de recall para conserto de defeito de fabricação, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento ou outros meios válidos; estabelece que a notificação também deverá ser endereçada aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro em caso de transferência do veículo; determina que o direito do proprietário ao conserto do vício objeto do recall é imprescritível e deverá ser realizado gratuitamente por qualquer concessionária da montadora, mesmo que não seja a que vendeu o veículo.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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