Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 63 de 2012
(PLS 63/2012)
Altera o art. 457 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para instituir o adicional por tempo de serviço aos empregados que recebam salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que integram o salário as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador e o adicional por tempo de serviço; determina ainda que após cada período de 3 anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%; determina a incidência da presente lei aos contratos em curso na data de sua publicação; estabelece que a presente lei entre em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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