Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estabelecer que integram o salário as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos pagos pelo empregador e o adicional por tempo de serviço; determina ainda que após cada período de 3 anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que receba salário básico mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50%; determina a incidência da presente lei aos contratos em curso na data de sua publicação; estabelece que a presente lei entre em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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