Consulta Pública
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Altera a redação do art. 24 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), para, acrescentando o inciso XII, com vários incisos e itens, vedar o recebimento de doações, por candidatos e partidos políticos, de pessoas físicas que se encontrem em situações análogas aos casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/90, nos termos das alterações inseridas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), ou que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos; e, acrescentando o inciso XIII, vedar o recebimento de doações de pessoa jurídica, cujo dirigente, nessa qualidade, tenha sido condenado por prática de corrupção ativa, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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