Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 59 de 2012
(PLS 59/2012)
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 8.443, de 16 de julho de 1992, para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
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Altera a Lei Complementar nº 62/89 – que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências – para estabelecer novos critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE a partir de 2015; determina que a entrega dos recursos do FPE obedecerá, nos exercícios financeiros de 2013 e 2014, a mesma distribuição entre as entidades participantes aplicada no exercício financeiro de 2012; altera a Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional – para estabelecer que o Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A. os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas a, b, d da Constituição que prevalecerão no exercício subsequente; altera a Lei nº 8443/92 – que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências – para estabelecer que as entidades competentes da União farão publicar no Diário Oficial da União as informações mais recentes disponíveis sobre superfícies, populações, produtos internos brutos e arrecadações de impostos sobre rendas e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados; determina que a presente lei complementar entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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