Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 6 de 2012
(PLC 6/2012)
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - PR e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho; acresce aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do mencionado Tribunal os cargos de Juiz do Trabalho, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos da Lei; condiciona a criação dos cargos e funções previstas na Lei à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual; os recursos financeiros decorrentes da execução da Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao citado Tribunal Regional no orçamento geral da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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