Consulta Pública
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Altera a redação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 9.472/97 (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995) para determinar que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito à informação adequada e disponível em sítio eletrônico sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços, e sobre a utilização dos créditos constituídos em modalidades de pagamento antecipado, assegurada sua privacidade; prevê que a lei entrará em vigor noventa dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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