Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 5 de 2012
(PLV 5/2012)
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.
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Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), decorrente da seguinte programação: destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para apoio à formação profissional e tecnológica nacional; e cancelamento de créditos extraordinários dantes destinados para reserva de contingência para cobertura de riscos orçamentários; aquisição e adequação do prédio-sede da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) no Distrito Federal e recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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