Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2012
(PEC 9/2012)
Altera o art. 45 da Constituição, para estabelecer que um décimo do Deputados Federais sejam eleitos em votação nacional.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 45 da Constituição Federal, para estabelecer que um décimo dos Deputados Federais sejam eleitos em votação nacional; dispõe que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando às eleições que ocorram até um anos da data de sua vigência.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
39 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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