Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 39 de 2012
(PLS 39/2012)
Altera o art. 74 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar como competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de corrupção ativa e passiva.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 74 do Código de Processo Penal, para acrescentar à competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal).
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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