Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 74 do Código de Processo Penal, para acrescentar à competência do Tribunal do Júri o julgamento dos crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?