Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 559 de 2012
(MPV 559/2012)
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D e dá outras providências.
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Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D; determina que a ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto; altera a Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, “ que Autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências, dispondo que a ELETROBRAS, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização; autoriza a dispensa de procedimento licitatório para a venda à ELETROBRAS de participação acionária em empresas relacionadas ao seu objeto social; revoga o art. 2º da Lei no 11.651, de 7 de abril de 2008, que alterou o § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, dispondo que a Eletrobrás, diretamente ou por meio de suas subsidiárias ou controladas, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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