Consulta Pública
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Inclui o art. 1º-A na Lei 12.340/2010 (Política Nacional de Defesa Civil), para estabelecer as diretrizes pelas quais a política nacional de defesa civil será orientada, entre as quais a assistência emergencial à população atingida, a prioridade das ações preventivas e de planejamento, a recuperação imediata das áreas atingidas e o investimento permanente em ferramentas tecnológicas que permitam a previsão de desastres naturais. Acrescenta o § 1º-A ao art. 3º-A, para determinar que o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) disponibilize aos Municípios cadastrados as ferramentas tecnológicas mencionadas, e o inciso VI ao §2º do mesmo artigo, para obrigar os Municípios cadastrados no Sindec a instalar mecanismos de alerta sonoro em áreas altamente suscetíveis a desastres. Altera a redação do art. 8º, para vincular as ações custeadas com recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) às diretrizes do art. 1º-A.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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