Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 33 de 2012
(PLS 33/2012)
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de dispensação de medicamentos por unidade de apresentação e doses compatíveis às necessidades do consumidor.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 11 e o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.360/76 para estabelecer que os medicamentos deverão ser dispensados por unidade de apresentação (comprimido, drágea, cápsula, ampola etc.), condicionando o registro ou a renovação do registro de medicamento ao cumprimento dessa norma. Dispõe que as pomadas serão dispensadas em embalagens que contenham medida mínima para uso, com dosagens padronizadas pelo órgão fiscalizador. Prevê a entrada em vigor da lei resultante deste projeto para 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Eunício Oliveira (MDB/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 2
Este texto não é mais passível de votação.
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