Consulta Pública
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Acrescenta o § 3º ao art. 11 e o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.360/76 para estabelecer que os medicamentos deverão ser dispensados por unidade de apresentação (comprimido, drágea, cápsula, ampola etc.), condicionando o registro ou a renovação do registro de medicamento ao cumprimento dessa norma. Dispõe que as pomadas serão dispensadas em embalagens que contenham medida mínima para uso, com dosagens padronizadas pelo órgão fiscalizador. Prevê a entrada em vigor da lei resultante deste projeto para 180 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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