Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA nº 2 de 2012
(RQJ 2/2012)
Na forma do disposto no art. 258 do Regimento Interno, requeiro que a Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2007, que altera a redação do inciso IV do art. 52 da Constituição Federal, para incluir os chefes de missões diplomáticas de caráter transitório, incumbidas das funções que especifica, entre as autoridades cuja escolha seja aprovada previamente pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição em sessão secreta; a Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2007, que altera o inciso XI do art. 52 da Constituição Federal para permitir ao Senado Federal a exoneração de agentes públicos em cujos mandatos tenham sido investidos com aprovação desta Casa; a Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2008, que acrescenta o § 5º ao artigo 55 da Constituição Federal, para prever que na apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá obter informações relativas à movimentação bancária, às comunicações telefônicas e aos dados fiscais do investigado; a Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2008, que altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever a criação, em cada Casa do Congresso Nacional, de uma comissão permanente responsável pela realização de inquéritos parlamentares; a Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2008, que revoga o inciso X do artigo 52 da Constituição e a Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2008, que altera o artigo 52 da Constituição Federal, a fim de outorgar competência ao Senado Federal para estabelecer limites à carga tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, voltem a ter tramitação autônoma e que a Proposta de Emenda à Constituição nº 62, de 2007, que atribui ao Senado Federal competência para avaliar o desempenho das agências reguladoras e de seus dirigentes, após análise de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União em periodicidade anual, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2007, que atribui ao Congresso Nacional competência para avaliar o desempenho das agências reguladoras e de seus dirigentes, após análise de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União em periodicidade anual; e a Proposta de Emenda à Constituição nº 71, de 2007, que atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar diretores de agências reguladoras para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e atribui ao Senado Federal competência para avaliar o desempenho das agências reguladoras e de seus dirigentes e impede o contingenciamento de repasse de recursos orçamentários às agências reguladoras, continuem a tramitar em conjunto.
Autoria
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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