Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 25 de 2012
(PLS 25/2012)
Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para limitar em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em todas obras, serviços ou compras.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos), para dispor que nos contratos regidos por essa Lei, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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