Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2012
(PEC 5/2012)
Acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor que o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da Lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes do §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput do art. 98 do ADCT do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41/2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (art. 1º da PEC). Todos os entes federados citados, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de entrada em vigor da Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 01/01/2004, com base na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional (art. 2º da PEC).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?