Consulta Pública
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Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as taxas de serviços cobradas por hotéis, motéis e similares integram a remuneração dos empregados dessas empresas, a título de gorjeta, desde que a cobrança esteja expressamente prevista em convenção ou acordo coletivo, que disporá sobre a forma de rateio dos valores recebidos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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